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Como votar na cabine virtual da Secel-MT

Provavelmente, você recebeu um email com os dados para acesso à cabine de votação, conforme abaixo. Screenshot

Clique no botão verde para votar e utilize as informações recebidas no email (ID de eleitor e senha). Screenshot

A página incial contém as instruções. Clique no botão Iniciar. Screenshot

Escolha em quem depositará seu voto e se a eleição possuir mais de uma questão, então clique no botão Próxima Questão. Senão, clique em PRÓXIMO PASSO. Screenshot

Nesta etapa é possível revisar as escolhas de voto e caso esteja tudo correto clique no botão PRÓXIMO PASSO.

Se desejar alterar o voto, basta clicar no link alterar e a tela retornará para a cédula de votação com todos os candidatos disponíveis para nova escolha. Screenshot

Ao depositar a cédula na urna eletrônica, o voto será contabilizado para a referida eleição. Screenshot

Clique no botão CONFIRMAR para depositar sua cédula na urna. Se não deseja depositar a cédula, clique no botão cancelar. Screenshot

Parabéns, seu voto foi depositado com sucesso. Screenshot



Atenção: O Sistema Secel-MT: Votação Online permite que você deposite cédulas na urna quantas vezes desejar. Como estamos tratando de uma eleição online, o eleitor não vai a um local específico e de acesso restrito para votar, logo pode estar acompanhado de outras pessoas ou observadores. Esta funcionalidade da solução Helios Voting é para mitigar os riscos de coerção, permitindo que o eleitor possa alterar o seu voto posteriormente, caso tenha sido pressionado a uma escolha anterior. Por ser uma característica nativa do sistema Helios Voting, diversas instituições que utilizam o sistema mantém esta funcionalidade ativada em suas eleições e a Secel-MT também optou em manter para não alterar o protocolo original do sistema.

Portanto, esclarecemos que na Secel-MT todos os eleitores poderão votar quantas vezes quiserem, porém, apenas o último voto será utilizado na apuração, sendo todos os demais votos descartados. Destacamos que cada eleitor continua tendo direito a apenas um único voto, o que pode ser confirmado pelo próprio eleitor por meio do rastreador de cédula, que é gerado de forma única para cada voto e enviado para o email do votante.